Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontram dificuldades ao calcular seu tempo de contribuição para aposentadoria, frequentemente cometendo equívocos.
Para assegurar que você tenha uma experiência tranquila ao solicitar esse benefício essencial, é crucial entender quais períodos são realmente considerados e quais não entram no cálculo. Conhecer essas nuances é vital para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as condições sejam cumpridas de acordo com as regras vigentes.
As normas para a aposentadoria por tempo de contribuição foram substancialmente alteradas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Antes, bastava cumprir um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.
Hoje, porém, a idade mínima progressiva é um fator determinante, exigindo um planejamento mais cuidadoso dos segurados. Quem já estava próximo de se aposentar pelas regras antigas ainda pode fazê-lo pelas normas pré-reforma.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é calculada com base no total de anos que o trabalhador contribuiu para o INSS. No passado, as mulheres precisavam completar 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisavam atingir 35 anos.
A nova regra introduz a idade mínima progressiva, que será aumentada gradualmente até chegar a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Isso introduz uma camada adicional de complexidade no sistema, exigindo atenção e planejamento de cada segurado.
Os principais períodos não considerados no tempo de contribuição incluem contribuições feitas antes dos 16 anos, períodos de não pagamentos individuais adequados e afastamentos por incapacidade, como o recebimento do auxílio-doença sem contribuições intermediárias.
Compreender essas exclusões é essencial para evitar frustrações ao contabilizar o tempo de contribuição necessário para requerer a aposentadoria.
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Períodos não contabilizados como tempo de contribuição
Vamos explorar em detalhes os períodos que não são considerados no cálculo do tempo de contribuição. Primeiramente, se o segurado esteve afastado por incapacidade temporária e recebendo auxílio-doença, esses períodos isoladamente não contam.
Contudo, se o auxílio-doença foi pago entre períodos de contribuição ativa, o tempo pode ser contabilizado. Assim, se o trabalhador estava contribuindo, ficou afastado e depois retornou ao trabalho, este período também será contabilizado.
Para contribuições de jovens menores de 16 anos, estas não são aceitas como tempo de contribuição. O INSS não considera os trabalhos realizados antes dessa idade, mesmo que legal ou formalmente.
No entanto, quando jovens alcançam 16 anos, podem começar a contribuir voluntariamente, seja como aprendizes em escolas técnicas ou estagiários, o que garante a inclusão desses períodos nos cálculos da previdência no futuro.
O que o INSS considera como tempo de contribuição?
O tempo de contribuição que o INSS calcula inclui todos os períodos em que houve contribuições previdenciárias ou trabalho formal registrado. Isso abrange tanto o trabalho formal sob o regime da CLT, o serviço militar, e contribuições feitas por autônomos ou facultativos.
Além disso, o INSS também considera períodos de afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade como contribuições válidas. Estar ciente desses detalhes é crucial para montar uma estratégia eficaz para alcançar a aposentadoria desejada.
Compreender quais períodos ajudam a compor seu tempo de contribuição reforça a importância de manter registros precisos de todas as suas atividades laborais e contribuições. Planejar de forma adequada ajuda a evitar surpresas indesejadas ao se aproximar da aposentadoria.