loader image

Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor hoje

A nova regra sobre o trabalho em feriados começou a valer nesta segunda-feira (1º) em todo o Brasil. Agora, o comércio só pode abrir nessas datas se tiver uma autorização específica em convenção coletiva com o sindicato da categoria. Isso vale para lojas, supermercados, farmácias e shoppings. Essa mudança chega bem na hora do feriado de Corpus Christi, que será na quinta-feira, dia 4. Vamos entender melhor o que isso significa para os trabalhadores e como o comércio vai se adaptar a essa nova exigência.

A Portaria nº 3.665, que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, teve sua implementação adiada algumas vezes antes de começar a valer. Essa regra deixa bem claro que para trabalhar em feriados, o comércio precisa ter uma autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que é um acordo feito entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Aqui estão os principais pontos dessa nova regulamentação:

  • É obrigatório ter uma CCT que preveja o trabalho em feriados.
  • As leis municipais sobre o funcionamento do comércio devem ser respeitadas.
  • A regra vale para feriados nacionais, estaduais e municipais.
  • Ela se aplica a várias atividades do comércio, como lojas, supermercados, farmácias, padarias e shoppings.
  • As empresas que convocarem funcionários para trabalhar sem essa autorização podem enfrentar problemas legais, como autuações e ações trabalhistas.

Essa mudança retoma o que já estava previsto na Lei nº 10.101, de 2000, que exige a autorização em convenção coletiva para que o trabalho em feriados aconteça, além de respeitar as legislações locais. Antes, havia uma interpretação que permitia um entendimento mais amplo sobre o trabalho em feriados, sem a necessidade de negociação coletiva.

O que muda para o comércio e os trabalhadores?

Com essa nova regra, a negociação coletiva ganha um papel central. As empresas que não têm uma convenção coletiva com cláusulas específicas para trabalho em feriados precisam negociar com o sindicato antes de chamar os funcionários para trabalhar. Algumas mudanças práticas incluem:

  • O empregador deve checar se há uma CCT que autorize o trabalho em feriados.
  • Essa convenção pode estabelecer a escala de trabalho, folgas, pagamentos e outros benefícios.
  • Estabelecimentos sem uma CCT podem ter dificuldades para convocar seus empregados.
  • Os trabalhadores que forem chamados sem um acordo válido podem buscar ajuda no sindicato ou fazer uma denúncia.

Em locais onde as convenções coletivas já regulamentam o trabalho em feriados, a adaptação deve ser mais tranquila. Mas em áreas onde as empresas costumavam fazer acordos diretos com os empregados, novas negociações entre sindicatos e representantes do comércio serão necessárias.

Direitos dos trabalhadores em feriados

Quem trabalha em feriados tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Normalmente, o trabalho nessas datas deve ser compensado com folga em outro dia. Se a folga não for concedida, o trabalhador recebe o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. Esses direitos também podem ser detalhados em acordos ou convenções coletivas, que costumam ter regras específicas para cada categoria.

Alguns dos direitos mais comuns incluem:

  • Folga compensatória em outro dia, se trabalhar no feriado.
  • Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, caso não tenha a folga compensatória.
  • Pagamento de horas extras, com um adicional mínimo de 50%, apenas se o trabalho no feriado ultrapassar a jornada normal.
  • Benefícios adicionais previstos em acordos ou convenções coletivas, como vale-alimentação extra ou bônus.

As regras podem variar bastante dependendo da categoria e da região. Por exemplo, em setores como supermercados e farmácias, a CCT pode definir condições específicas, como escalas de trabalho e pagamentos extras.

Trabalho aos domingos

A principal mudança trazida pela nova portaria é focada no trabalho em feriados. O trabalho aos domingos continua seguindo suas próprias regras, que incluem escalas, descanso semanal remunerado e normas específicas para cada categoria.

As regras que continuam valendo para os domingos são:

  • Escalas de trabalho definidas.
  • Garantia de descanso semanal remunerado.
  • Necessidade de que o repouso coincida com o domingo, conforme as leis.
  • Condições adicionais que podem ser estipuladas em convenção coletiva.
  • Regras específicas para atividades essenciais e setores que funcionam continuamente.

Se você tem dúvidas sobre as regras que se aplicam à sua categoria, pode consultar o sindicato local ou procurar informações nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso as exigências não sejam cumpridas, é possível fazer uma denúncia aos órgãos competentes, sem que seja necessário entrar imediatamente com um processo judicial.

Botão Voltar ao topo