Duas recentes deliberações da Justiça Federal acendem um alerta para idosos e aposentados que recebem acima de R$1.412 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No primeiro julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a penhora de benefícios previdenciários para cobrir honorários advocatícios.
Esta decisão, mesmo aplicada em casos onde advogados foram essenciais para obter benefícios do INSS, estabelece um precedente que reforça a proteção desses rendimentos.
Paralelamente, o STJ analisa uma mudança significativa sobre os pagamentos retroativos, sugerindo que estes sejam contados a partir da citação legal do INSS, e não do requerimento administrativo, o que pode alterar substancialmente os valores devidos retroativamente.

Proibição da Penhora: Preservação do bnefício previdenciário
Em uma reviravolta judicial, a tentativa de penhora dos valores recebidos por beneficiários do INSS para quitar honorários de advogados foi rejeitada pelo STJ. A base do pedido era uma brecha no Código de Processo Civil, que permite a penhorabilidade de bens na eventualidade da dívida ser resultado direto de sua aquisição.
No entanto, essa alegação não foi acolhida, pois a ministra Nancy Andrighi, a relatora, argumentou que honorários não se classificam como preço pela aquisição de um benefício previdenciário.
Essa decisão unânime destaca que a relação contratual entre advogados e clientes não pode comprometer a proteção legal conferida aos benefícios do INSS.
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Debate jurídico: Honorários versus subsistência
A decisão do STJ abre uma discussão relevante sobre como honrar os serviços advocatícios sem prejudicar a sobrevivência dos segurados.
A advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta que os honorários têm um caráter de subsistência para os advogados, e que, em algumas situações, poderia-se permitir a penhora, desde que isso não ameace a dignidade do aposentado.
Este debate ilustra o delicado balanço entre preservar a integridade financeira dos segurados e garantir que os advogados sejam devidamente remunerados por suas funções essenciais.
Pagamentos retroativos: Uma nova data de referência
O segundo caso em destaque refere-se à proposta da ministra Maria Thereza de Assis Moura sobre o início do prazo para pagamentos retroativos de benefícios revisados judicialmente. Nesta proposta, a citação do INSS no processo passaria a ser o marco inicial para o pagamento dos benefícios.
Ainda em análise, essa ideia visa uniformizar e tornar mais justas as decisões, assegurando que o INSS não pague por períodos onde o direito aos valores ainda não está comprovado de maneira definitiva.
Data de citação versus pedido administrativo: Uma questão de direito
Tradicionalmente, o cálculo dos atrasados é baseado na data do pedido administrativo. No entanto, a ministra Maria Thereza propõe que a data de citação do INSS sirva de referência, argumentando que é a partir desse momento que o órgão tem ciência formal do processo, podendo então verificar e instruir adequadamente a situação.
Caso acatada, essa mudança teria efeito vinculado a casos futuros semelhantes, unificando a abordagem judicial e possivelmente reduzindo a incidência de processos longos e custosos, tanto para o INSS quanto para os beneficiários.