Recentemente, o cenário em torno do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil trouxe uma preocupação significativa entre os trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que aqueles que entraram com ações para corrigir as discriminações em seus extratos do FGTS poderão ser cobrados por honorários advocatícios, que podem totalizar até R$ 12,4 bilhões.
Essa decisão resultou em um impacto profundo no direito dos trabalhadores, que agora enfrentam a pressão de custos inesperados. Esse desdobramento legal se origina da interpretação dos honorários de sucumbência, que podem equivaler a 10% do valor da causa.
Essa nova regra preocupa muitos brasileiros que já estão lidando com o estresse financeiro e que muitas vezes dependem desses valores para melhorar suas condições de vida. É essencial que todos compreendam as implicações desta decisão e as formas de ação a seguir.
Quais trabalhadores serão impactados?
Estima-se que cerca de 6 milhões de trabalhadores estão envolvidos em ações individuais ou coletivas relacionadas ao FGTS. Dentre esses, aproximadamente 2 milhões possuem renda mensal superior a três salários mínimos, o que os impede de solicitar a justiça gratuita.
Isso significa que muitos deles poderão ser condenados a arcar com despesas judiciais e ainda enfrentar honorários de sucumbência. Considerando que a média das ações individuais é de aproximadamente R$ 62 mil, a soma total dos honorários pode chegar a R$ 12,4 bilhões, um número que impressiona e preocupa.
Esse fator pode desencorajar os trabalhadores a buscarem a correção de seus direitos, pois ao buscar a justiça, acabam por enfrentar novos custos que podem ser inadministráveis.
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O que diz a nova legislação sobre a correção do FGTS?
A nova diretriz também traz à tona a questão da correção do FGTS, que envolve a recuperação de perdas relacionadas à Taxa Referencial (TR) nos últimos 25 anos.
A decisão do STF acerca desse assunto, divulgada em junho de 2024, determinou que a atualização do fundo deve considerar a TR mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do FGTS.
Para muitos trabalhadores, essa decisão proporcionou esperança de que suas ações poderiam resultar em um benefício financeiro sem incorrências de custos adicionais.
Contudo, a surpresa veio com a imposição das taxas de honorários, complicando ainda mais a situação de quem já luta para fazer valer seus direitos.
Buscando isenção de custos judiciais
O IFDT não se limitou a alertar sobre os problemas enfrentados pelos trabalhadores; a instituição também remeteu cartas ao presidente Lula, à Advocacia-Geral da União e aos membros do STF, instando-os a abolir a cobrança de custos judiciais e honorários para os beneficiários do FGTS.
Essa abordagem visa assegurar que o acesso à Justiça não seja obstruído por despesas que possam parecer intransponíveis para muitos cidadãos.
São esses custos que podem desencorajar um trabalhador de reivindicar o que é seu por direito. O foco, segundo Avelino, deve ser em garantir que a busca por justiça não se transforme em um fator limitante no exercício dos direitos dos trabalhadores.
Implicações da decisão para os beneficiários
É vital que os segurados, que já enfrentam dificuldades financeiras, estejam cientes das implicações dessa nova carga. Com a estrutura de cobrança de dívidas em jogo, o temor quanto à possibilidade de débito causado por honorários pode criar um ambiente de insegurança financeira.
Portanto, é aconselhável que todos os trabalhadores que atuam em ações judiciais relacionadas ao FGTS se informem bem sobre os seus direitos e sobre as melhores maneiras de proteger suas finanças. A participação em campanhas como as propostas pelo IFDT pode ressoar e mobilizar um apoio significativo.