O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou mudanças significativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que afetarão diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros. Em uma entrevista recente, o Ministro Luiz Marinho revelou planos para o encerramento do saque-aniversário.
Uma modalidade que permitia aos trabalhadores retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
Além dessa alteração, o Ministro anunciou a liberação do crédito consignado para o setor privado. Essa medida permite que trabalhadores de empresas privadas tenham acesso a empréstimos com juros mais baixos, utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Vamos entender essas mudanças e como elas impactam você. Desde a eliminação do saque-aniversário até as novas oportunidades de crédito consignado, saiba como essas decisões podem influenciar suas finanças e quais passos você pode tomar para se adaptar a essas novidades mantendo o seu benefício.

Fim do Saque-Aniversário do FGTS
Uma das principais mudanças anunciadas pelo Ministro Marinho é o encerramento do saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permitia aos trabalhadores retirar uma parcela do fundo anualmente, mas foi amplamente explorada por operações de crédito consignado.
Segundo o Ministro, cerca de R$ 100 bilhões do FGTS estão bloqueados nessas operações, privando o fundo de recursos importantes para programas sociais como Minha Casa Minha Vida.
Impacto para os trabalhadores
A medida proposta visa combater práticas abusivas, onde os trabalhadores têm seus saldos do FGTS bloqueados mesmo quando possuem recursos suficientes para quitar suas dívidas.
Aproximadamente 8 milhões de trabalhadores foram afetados, com R$ 20 bilhões bloqueados em consignados, enquanto o saldo devedor era de apenas R$ 5,5 bilhões.
Liberação do crédito consignado privado
Paralelamente ao fim do saque-aniversário, outra mudança anunciada é a liberação do crédito consignado para o setor privado. Essa medida visa facilitar o acesso dos trabalhadores a linhas de crédito com taxas de juros mais baixas, sem a necessidade de autorização do empregador.
A implementação dessa mudança será feita por meio do sistema e-Social, permitindo que o trabalhador realize a operação de forma autônoma, sem depender da aprovação do empregador.
Essa iniciativa busca proteger os trabalhadores da exploração por meio de juros excessivos. O Ministro defende a adoção de um “teto razoável” para essas operações.
Revisão da reforma trabalhista
Além das mudanças no FGTS, o Ministro Marinho também defende a revisão da Reforma Trabalhista. Ele critica a flexibilização excessiva que levou à precarização do trabalho e ao aumento da informalidade, prejudicando os direitos dos trabalhadores.
O fortalecimento dos sindicatos é uma prioridade para o Ministro, que se opõe à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a terceirização irrestrita. Ele acredita que os sindicatos desempenham um papel crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores.
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O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo de poupança gerenciado pelo governo federal, instituído pela Lei nº 5.107 de 1966. Cada mês, o empregador deposita um percentual do salário bruto de cada funcionário em uma conta individual na Caixa Econômica Federal.
Esse valor, normalmente equivalente a 8% do salário, é uma quantia adicional e não é descontada do salário do trabalhador.
Essa reserva pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. O FGTS se torna um importante mecanismo de segurança e estabilidade para o trabalhador, garantindo uma rede de proteção em momentos críticos.
Como funciona o FGTS?
Sempre que o trabalhador é contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta individual na Caixa Econômica Federal.
Esse depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Caso o dia 7 não seja um dia útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
O trabalhador pode acompanhar o saldo e os depósitos realizados em sua conta FGTS por meio do aplicativo móvel disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao FGTS?
De acordo com a legislação vigente, têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Empregados com contrato de trabalho regido pela CLT
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros
- Atletas profissionais
- Menores aprendizes
Se você se enquadra em alguma dessas categorias e ainda não recebe o benefício do FGTS, é importante entrar em contato com seu empregador e reivindicar esse direito.
As recentes mudanças anunciadas no FGTS trarão impacto significativo para muitos trabalhadores. É crucial ficar atento às novas regras, verificar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.