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Biometria para beneficiários do INSS: novas regras explicadas

A partir de 2028, quem recebe benefícios do INSS, como aposentadorias e auxílios, vai precisar comprovar a biometria para continuar recebendo esses valores. Essa nova regra foi anunciada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União e afeta mais de 39 milhões de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, já são mais de 150 milhões de brasileiros com registro biométrico em bases do governo.

A grande mudança é que, se você ainda não tem nenhum cadastro biométrico, vai precisar emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de janeiro de 2027. Essa carteira vai ser fundamental para validar sua identidade e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.

O que diz a nova portaria sobre biometria

A portaria amplia a necessidade de ter um cadastro biométrico para quem pede benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS. Essa exigência vai valer para pedidos feitos a partir de novembro de 2025 e inclui aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A partir de 1º de janeiro de 2028, só serão aceitos os registros biométricos da nova CIN para a concessão e renovação dos benefícios sociais.

O cadastro biométrico envolve a coleta das impressões digitais de todos os dedos e uma foto do rosto. Esses dados ficam guardados em uma base federal e servem para confirmar sua identidade, evitando fraudes. Desde setembro de 2024, essa exigência já existia de forma parcial para o BPC/Loas, e também é utilizada para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.

Como comprovar que você tem biometria

Se você já tem um registro biométrico, não precisa se preocupar em fazer uma nova coleta. Você pode comprovar a sua biometria com diversos documentos oficiais, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Título de eleitor com biometria cadastrada no TSE
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte brasileiro

A verificação pode ser feita em canais digitais do gov.br, nas plataformas da Justiça Eleitoral e nos sistemas dos Detrans estaduais.

Cronograma da transição para a biometria obrigatória

A implementação dessa nova regra será gradual, sem bloqueios automáticos nos benefícios que já estão sendo pagos. Se você já recebe algum pagamento até 31 de dezembro de 2026, seu cadastro atual continuará válido durante essa transição.

Aqui estão os prazos importantes:

  • Até 31/12/2026: Beneficiários atuais mantêm o cadastro vigente.
  • Até 31/12/2027: Biometria do TSE, CNH ou passaporte continua válida (se coletada até 31/12/2026).
  • A partir de 01/01/2027: Quem não tem biometria deve emitir a CIN.
  • A partir de 01/01/2028: A CIN se torna o padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios.

O governo vai oferecer até o final de 2026 um Serviço de Verificação Biométrica, que vai permitir a confirmação de identidade por meio de impressões digitais e reconhecimento facial.

Quem está dispensado da exigência biométrica

A portaria também prevê algumas situações em que o cadastro biométrico não será necessário. Nesses casos, o segurado deve apresentar documentos alternativos. Veja algumas situações:

  • Pessoas com mais de 80 anos: Podem comprovar identidade apenas com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou um documento oficial com foto.
  • Migrantes, refugiados e apátridas: Aceitam-se documentos como o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Brasileiros que moram no exterior: Podem comprovar a identidade com uma declaração consular ou documentos de acordos internacionais de previdência.
  • Impossibilidade de deslocamento: Se você não puder comparecer ao local de coleta, é necessário apresentar um atestado médico recente.
  • Moradores de áreas de difícil acesso: Documentos que comprovem residência na região, como contas de consumo ou declaração de Imposto de Renda, são aceitos.
  • Requerentes de benefícios específicos: Quem solicita salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária ou pensão por morte também pode estar dispensado.

O que acontece se você não apresentar a biometria

Se você não comprovar seu registro biométrico nem se enquadrar em alguma das situações de dispensa, seu pedido pode ser encerrado. O INSS considerará que você desistiu da solicitação. O objetivo dessa mudança é reforçar a identificação dos beneficiários e ajudar a diminuir fraudes.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional

A CIN será o documento oficial para identificação biométrica nos benefícios sociais a partir de 2028. Para emitir sua CIN, você precisa seguir alguns passos:

  1. Acesse o site do governo.
  2. Faça o agendamento no sistema do seu estado.
  3. Compareça ao local na data marcada para a coleta da biometria.
  4. Leve sua certidão de nascimento ou de casamento.

A versão digital da CIN permite que você junte outros registros, como CNH e título de eleitor, em um único documento. Se você já possui a CIN, não será necessário realizar uma nova coleta de biometria, pois a base de dados é unificada.

Durante a transição, quem já recebe benefícios até 31 de dezembro de 2026 não precisa se preocupar em fazer uma nova biometria imediatamente. As biometrias do TSE, CNH ou passaporte que foram coletadas até essa data vão continuar válidas por um tempo. Para tirar dúvidas sobre sua situação, você pode usar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central 135.

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