Valores a receber: saiba como verificar se você tem direito
Muita gente não sabe, mas é possível pedir o ressarcimento de saldos esquecidos do PIS/PASEP. Essa é uma chance de recuperar valores que ficaram parados para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988. Vamos entender melhor quem tem direito a isso, quais documentos são necessários e como conferir seu saldo em 2026.
### O que é o ressarcimento do PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente. Desde 2020, as cotas que sobraram desses programas foram extintas e os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, que faz parte do Ministério da Fazenda. Agora, os titulares ou seus beneficiários legais podem solicitar o ressarcimento desses valores, mas dentro do prazo estabelecido.
### Quem pode solicitar o ressarcimento?
Se você trabalhou formalmente entre 1971 e 1988, seja com carteira assinada ou como servidor público, e não fez o saque das suas cotas, pode ter direito ao ressarcimento. E se o titular já tiver falecido, os herdeiros reconhecidos ou dependentes que têm direito à pensão também podem reivindicar essa quantia.
### Como saber se existe valor a receber
Para saber se você tem saldo a receber, uma opção prática é usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. É só informar seu CPF e os dados do titular. Outra maneira é acessar o site oficial do Ministério da Fazenda ou visitar uma agência da CAIXA para atendimento presencial.
### Documentos exigidos para consulta e solicitação
Na hora de solicitar, você ou o herdeiro vai precisar apresentar um documento de identificação oficial. Se o titular já tiver falecido, será necessário também um dos seguintes documentos:
– Certidão do PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a lista de dependentes habilitados.
– Declaração do órgão que pagava o benefício, informando os dependentes da pensão por morte.
– Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório, junto com uma autorização de saque assinada por todos os herdeiros.
### Como solicitar: canais e etapas
Depois de verificar se há cotas a receber, você pode fazer a solicitação diretamente pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da CAIXA. O processo é simples:
1. Instale e abra o App FGTS ou vá a uma agência da CAIXA.
2. Consulte e inicie o pedido, informando os dados solicitados.
3. Acompanhe o status do seu pedido pelo aplicativo ou na agência.
### Prazos e calendário de pagamento em 2026
Os valores do ressarcimento serão creditados apenas em contas individuais da CAIXA, seja corrente, poupança ou digital. Confira o calendário de pagamentos:
– Solicitação até 31/12/2025: pagamento em 26/01/2026
– Solicitação até 31/01/2026: pagamento em 25/02/2026
– E assim por diante, até 31/12/2026, quando o pagamento será feito em janeiro de 2027.
O valor é creditado no mês seguinte à análise, de acordo com o cronograma. E o melhor: não há custos para contas digitais abertas na CAIXA. Você pode movimentar seu dinheiro pelo app CAIXA Tem.
### Situações especiais e exceções
Vale lembrar que o acesso aos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Se a solicitação for feita em um período em que não houver verba disponível, o pagamento será feito no ano seguinte, com correção. Além disso, herdeiros e dependentes devem apresentar documentos adicionais para comprovar seu direito.
O prazo máximo para solicitar o ressarcimento é de cinco anos após a transferência dos fundos para o Tesouro Nacional. Se surgir alguma dúvida, você pode esclarecer tudo em uma agência da CAIXA ou no portal do Ministério da Fazenda.
### O que fazer se o pedido for negado
Se seu pedido de ressarcimento não for aceito, o primeiro passo é entender o motivo. Você pode verificar isso pelo App FGTS ou na agência. Se a questão for documentação, é possível corrigir e reenviar o pedido. Para dúvidas mais complexas, uma visita à CAIXA ou um contato pelo canal digital do Ministério da Fazenda pode ajudar.
Lembre-se: não existe garantia de que o pedido será aprovado automaticamente, pois cada caso é analisado individualmente.
