O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado importante sobre informações incorretas que estão sendo propagadas nas redes sociais, sugerindo a inclusão de “novas doenças” para concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
No entanto, o instituto reitera que a lista oficial de doenças que qualificam para esse benefício não sofreu alterações desde a última atualização feita no final do ano passado.
Nesta atualização, o Ministério da Saúde incluiu distúrbios mentais, como transtorno de ansiedade, depressão, burnout e outras condições relacionadas à saúde mental, na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Esta foi a primeira revisão em 24 anos, elevando o número de doenças reconhecidas de 182 para 347. A mudança reflete a crescente conscientização e reconhecimento das condições de saúde mental como causas legítimas para o afastamento do trabalho.
Contexto histórico das doenças relacionadas ao INSS
Os transtornos mentais têm sido identificados como uma das principais causas de concessão de afastamento no ambiente de trabalho. Dados do Ministério da Previdência mostram uma tendência crescente no número de afastamentos ligados a problemas de saúde mental.
Em particular, os episódios de ansiedade (CID F42) e depressão (CID F32) estão entre os principais motivos, destacando a necessidade de tratamento adequado e sensibilização sobre essas condições.
No ano de 2021, os afastamentos devido a transtornos ansiosos (CID F42) somaram 49.481 casos, subindo para 54.203 em 2022 e atingindo um total de 80.516 em 2023. Da mesma forma, os episódios depressivos (CID F32) resultaram em 49.582 licenças em 2021, 50.027 em 2022, e um aumento significativo para 67.966 em 2023.
Esses números refletem uma tendência global e reforçam a importância de entender e tratar condições de saúde mental no ambiente de trabalho. O INSS, através do reconhecimento dessas doenças, abre caminho para que mais trabalhadores possam fazer uso do benefício.
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Facilidades no processo com o Atestmed
Visando tornar o processo de solicitação de benefícios mais acessível e menos oneroso, o INSS introduziu o sistema Atestmed.
Esta plataforma permite que os segurados substituam a perícia médica presencial pela análise documental em casos específicos, especialmente para benefícios de curta duração, de até 180 dias. Quase metade das solicitações de benefícios atualmente são processadas por meio do Atestmed, mostrando-se uma ferramenta eficaz e prática.
Para acessar o benefício através do Atestmed, o segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade de trabalhar. Este documento, juntamente com outros documentos complementares necessários, deve ser anexado ao pedido realizado via aplicativo ou site do Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
A medida não apenas agiliza o processo, mas também diminui o estresse e a logística relacionado à necessidade de comparecer a uma perícia física. O Atestmed é, sem dúvida, uma resposta moderna e eficaz às necessidades dos beneficiários.
Como solicitar o benefício por Incapacidade do INSS
Para encaminhar um pedido de benefício por incapacidade, o segurado precisa acessar a plataforma Meu INSS e seguir algumas etapas simples. Primeiramente, deve-se clicar em “Solicitar benefício por incapacidade”, selecionar o tipo de perícia desejada e seguir as instruções apresentadas na tela.
Algumas informações são indispensáveis no atestado médico apresentado, incluindo o nome do solicitante, a data de emissão com até 90 dias da solicitação, a data de início e o período da licença, além do código CID da condição.
Este documento deve ser assinado e carimbado pelo profissional de saúde responsável, com a inclusão do registro do conselho de classe (CRM, CRO ou RMS).
Esses requisitos são essenciais para garantir a validação do pedido e permitir que o processo prossiga sem contratempos. Ao assegurar que toda documentação está em ordem, o segurado eleva suas chances de sucesso na obtenção do benefício.