Compreender como funciona o INSS patronal é crucial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir os direitos previdenciários dos funcionários.
Vamos explorar o que é, como calcular e quem deve contribuir para o INSS patronal, além das particularidades para empresas no Simples Nacional e MEIs, e desta forma garantir o seu recebimento!
O que é INSS patronal?
É a contribuição que o empregador paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar os benefícios previdenciários dos funcionários, como aposentadorias, pensões e auxílio-doença.
É uma parte essencial do sistema de seguridade social no Brasil, garantindo a proteção social dos trabalhadores.
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Como Funciona o INSS Patronal?
Funciona como um calculado com base na folha de pagamento dos funcionários. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração dos empregados, mas pode variar conforme o setor de atividade e o enquadramento tributário da empresa.
Por exemplo, se uma empresa tem uma folha de pagamento mensal de R$ 100.000,00, o cálculo seria: INSS Patronal = 0,20 × 100.000,00 = 20.000,00
INSS Patronal para Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado. O INSS patronal é incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando o processo de recolhimento.
Essa simplificação é uma grande vantagem para pequenos empreendedores, empresas, sociedades e órgãos públicos são responsáveis pelo pagamento do INSS patronal. A contribuição é calculada com base na folha de pagamento ou na receita bruta da empresa, dependendo do enquadramento fiscal e da atividade exercida.
MEI deve pagar INSS patronal?
O Microempreendedor Individual (MEI) não está sujeito ao INSS patronal. O MEI paga uma contribuição simplificada mensal, a DAS-MEI, que já inclui valores para a Previdência Social e impostos estaduais e municipais.
Empresas que não são do Simples Nacional devem recolher 31% sobre salários e pró-labore, incluindo 11% do empregado e sócio e 20% da parte patronal. No Lucro Real, o imposto é sobre o lucro efetivo, enquanto no Lucro Presumido, é baseado na receita bruta.
No Simples Nacional, a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento refere-se à contribuição previdenciária patronal. O cálculo e o recolhimento são simplificados no DAS.
Risco de acidente de trabalho (RAT)
O RAT é uma contribuição obrigatória para cobrir os gastos com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Calculado com base na folha de pagamento, a alíquota varia conforme o grau de risco da atividade da empresa:
- Leve: 1% a 2%
- Médio: 2% a 3%
- Grave: 3% a 6%
Contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB) e como calcular
A CPRB incide sobre a receita bruta das empresas em vez da folha de pagamento, com alíquotas de 1%, 2% ou 4,5%, dependendo do segmento. Embora simplifique o recolhimento, não substitui o INSS patronal.
Para calcular o INSS patronal, use a fórmula: INSS Patronal = Receita Bruta × Alíquota do INSS Patronal. Por exemplo, uma empresa com uma folha de pagamento de R$ 100.000 e uma alíquota de 20% pagaria: INSS Patronal = 100.000 × 0,20 = 20.000
Tabela do INSS em 2024
Para Salários de Contribuição:
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
Para Contribuintes Individuais e MEIs:
- Autônomos: 20% ou 11%
- MEI: 5% ou 20% (Complementação)
Fique atento ao cálculo
Entender o INSS patronal é vital para empresas garantirem os direitos previdenciários dos funcionários e evitarem problemas fiscais.
Fique atento às alíquotas e formas de cálculo, especialmente com as mudanças previstas para 2024. E para consultar a contribuição é só acompanhar o Guia da Previdência Social (GPS) e pagando em bancos, lotéricas ou por débito em conta. Se houver pró-labore, a contribuição é de 31% sobre o valor bruto.